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Decreto 10.909, de 22/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.608, de 25/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto 3.591/2000, até 30/06/2022. ] (NR) [[Decreto 3.591/2000, art. 8º.]]
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