DECRETO 10.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 30-12-2021)
Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei 12.712, de 30/08/2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei 12.712/2012. [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 35.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (arts. 3º, 4º e 6º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei 12.712, de 30/08/2012, Decreta: [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 33. Lei 12.712/2012, art. 34. Lei 12.712/2012, art. 35.]]
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