Art. 1º
- Fica prorrogado, até 31/12/2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto 9.934, de 24/07/2019. [[Decreto 9.934/2019, art. 9º]]
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