Carregando…

Decreto 10.975, de 22/02/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 10.474, de 26/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - [...]
[...]

b) Coordenação-Geral de Administração; (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (Revogada pelo Decreto 11.2022, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)

[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já