Art. 5º
- O Anexo I ao Decreto 10.474, de 26/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.474/2020, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) Coordenação-Geral de Administração; (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (Revogada pelo Decreto 11.2022, de 21/09/2022, art. 8º, II. Vigência em 05/10/2022)
[...]] (NR)
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