Art. 1º
- O Decreto 10.802, de 17/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.802/2021, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período.
[...]] (NR)
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