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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Para o cumprimento das obrigações previstas no Capítulo IV e no art. 29, as entidades gestoras poderão contratar ou subcontratar terceiros para a prestação de serviços. [[Decreto 11.300/2022, art. 29.]]

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