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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 32

Artigo32

Art. 32

- A critério do Ministério do Meio Ambiente, as informações de que trata o art. 27 poderão ser solicitadas diretamente às entidades gestoras, no modelo coletivo, ou às empresas, no modelo individual. [[Decreto 11.300/2022, art. 27.]]

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