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Decreto 11.303, de 22/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 23-12-2022)

Administrativo. Deficiente físico. Altera o Decreto 9.296, de 01/03/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]

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