DECRETO 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 30-12-2022)
(Revogado pelo Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º. Vigência em 01/01/2024, Veja Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 4º). (Vigência em 01/02/2023. Decreto 11.317/2022, art. 4º). Administrativo. Licitação. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2024).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]
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