Carregando…

Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º. Vigência em 01/01/2024, Veja Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 4º). (Vigência em 01/02/2023. Decreto 11.317/2022, art. 4º). Administrativo. Licitação. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2024).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já