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Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.318/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º (revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

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