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Decreto 11.322, de 30/12/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.426, de 01/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.426, de 01/04/2015, art. 1º - Ficam estabelecidas em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
[...]] (NR)
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