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Decreto 11.323, de 30/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Vigência parcial em 07/01/2023. Decreto 11.323/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.615, de 29/01/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484, de 31/05/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos I e IV da Lei 11.484, de 31/05/2007, e na Lei 14.302, de 7/01/2022, DECRETA:

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