Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei 14.302, de 7/01/2022. [[Lei 14.302/2022, art. 4º.]]
Brasília, 30/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total