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Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 13

Artigo13

  • Integração entre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP e o Pronasci
Art. 13

- O Decreto 9.489, de 30/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - A elaboração do PNSP observará as diretrizes estabelecidas no art. 24 da Lei 13.675/2018, e no art. 3º da Lei 11.530, de 24/10/2007, no que couber, e será feita com a cooperação dos demais órgãos e entidades com competências complementares. [[Lei 13.675/2018, art. 24. Lei 11.530/2007, art. 3º.]]
[...]] (NR)
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