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Decreto 11.456, de 28/03/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.615/2021:

I - o § 1º do art. 5º; [[Decreto 10.615/2021, art. 15.]]

II - o § 2º do art. 12; e [[Decreto 10.615/2021, art. 12.]]

III - os incisos I e II do caput do art. 52. [[Decreto 10.615/2021, art. 52.]]

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