DECRETO 11.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 29-11-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 08/11, de 28/06/2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção, em 28/06/2011; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 243, de 14/06/2013; DECRETA:
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