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Decreto 11.822, de 12/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 12-12-2023)

Administrativo. Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.346, de 15/09/2006, DECRETA: [[Lei 11.346/2006, art. 2º.]]

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