Art. 45
- Os Governadores e Diretores, seus Suplentes e os funcionários técnicos e administrativos do FONPLATA que não forem nacionais do país no qual desempenham suas funções, beneficiar-se-ão no mesmo das imunidades, isenções e privilégios previstos no art. 44. [[Decreto 11.866/2023, art. 44.]]
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