DECRETO 11.882, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(D. O. 16-01-2024)
Administrativo. Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei 10.880, de 9/06/2004. [[Lei 10.880/2004, art. 8º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei 10.880, de 9/06/2004, DECRETA: [[Lei 10.880/2004, art. 8º.]]
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