DECRETO 11.936, DE 05 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 06-03-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.346, de 15/09/2006, DECRETA:
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