DECRETO 66.656, DE 03 DE JUNHO DE 1970
(D. O. 04-06-1970)
Direito civil. Direito comercial. Administrativo. Seguros privados. Dá nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
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