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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 0

Artigo0

DECRETO 73.617, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

(D. O. 14-02-1974)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Aprova o Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).

Decreto 92.770/1986 (arts. 29, 30 e 34).

Decreto 81.563/1978 (art. 2º).
Decreto 77.625/1976 (arts. 97 e 103).
Decreto 76.023/1975 (art. 63).

(Arts. - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Dos Beneficiários (Art. 1)
Capítulo II - Dos Empregadores (Art. 13)

Título II - Dos Benefícios (Art. 14)

Título II - Dos Benefícios (Art. 15)

Capítulo I - Benefícios Pecuniários (Art. 15)
Seção I - Aposentadoria por Velhice (Art. 15)
Seção II - Aposentadoria por Innvalidez (Art. 16)
Seção III - Da Pensão (Art. 19)
Seção IV - Do Auxílio-Funeral (Art. 26)
Capítulo II - Benefícios em Serviços (Art. 27)
Seção I - Serviços de Saúde (Art. 27)
Seção II - Do Serviço Social (Art. 35)
Capítulo III - Disposições Genéricas relativas aos Benefícios (Art. 38)

Título III - Do Custeio do PRORURAL (Art. 60)

Capítulo I - Fontes de Receita (Art. 60)
Capítulo II - Arrecadação (Art. 63)
Capítulo III - Disposições Genéricas Relativas ao Custeio (Art. 64)

Título IV - Gestão Econômico-Financeira e Prestação de Contas (Art. 72)

Capítulo I - Orçamento (Art. 72)
Capítulo II - Exercício Financeiro (Art. 81)
Capítulo III - Contabilidade (Art. 82)
Capítulo IV - Prestação de Contas (Art. 90)

Título V - Do FUNRURAL (Art. 91)

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 91)
Capítulo II - Da Estrutura Administrativa do FUNRURAL (Art. 96)
Capítulo III - Da Competência (Art. 105)
Seção I - Do Conselho Diretor (Art. 105)
Seção II - Do Presidente do Conselho Diretor (Art. 109)
Seção III - Do Diretor-Geral (Art. 110)
Seção IV - Dos Diretores Regionais (Art. 111)
Seção V - Das Representações Locais (Art. 112)
Seção VI - Das Comissões Revisoras (Art. 114)
Capítulo IV - Disposições Genéricas relativas à Administração (Art. 115)
Capítulo V - Da Divulgação do PRO-RURAL (Art. 123)

Título VI - Da Reclamação e Recursos (Art. 124)

Capítulo I - Das Reclamações (Art. 124)
Capítulo II - Dos Recursos (Art. 128)

Título VII - Das Disposições Penais (Art. 132)

Título VIII - Da Prescrição (Art. 143)

Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 146)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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