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Decreto 73.841, de 13/03/1974, art. 0

Artigo0

DECRETO 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974

(D. O. 13-03-1974)

(Revogado pelo Decreto 10.060, de 14/11/2019, art. 37). Seguridade social. Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.019, de 03/01/74, que dispõe sobre o trabalho temporário.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.060, de 14/11/2019, art. 37 (Revogação total).

Lei 6.019, de 03/01/1974 (Trabalho temporário)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -

Capítulo I - Do Trabalho Temporário (Art. 1)

Capítulo II - Da Empresa de Trabalho Temporário (Art. 2)

Capítulo - III Da Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente (Art. 14)

Capítulo IV - Do Trabalhador Temporário (Art. 16)

Capítulo VI - Do Contrato de Prestação de Serviço Temporário (Art. 26)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 29)

Capítulo VIII - Disposições Transitórias (Art. 39)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Lei 6.019, de 03/01/74, decreta:

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