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Decreto 74.379, de 08/08/1974, art. 0

Artigo0

DECRETO 74.379, DE 08 DE AGOSTO DE 1974

(D. O. 09-08-1974)

Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.792/1972 (Política de exploração de serviços de telecomunicações. Constitui a Telebras)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, III, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, «a », ambos da Constituição, combinados com o artigo 3º, item V, da Lei 5.792, de 11/07/72, Decreta:

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