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Decreto 78.171, de 02/08/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO 78.171, DE 02 DE AGOSTO DE 1976

(D. O. 03-08-1976)

Administrativo. Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, I, «e » da Lei 6.229, de 17/07/1975, DECRETA: [ [Lei 6.229/1975, art. 1º.]]

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