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Decreto 78.339, de 31/08/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO 78.339, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

(D. O. 01-09-1976)

Trabalhista. Sindicato. Contribuição sindical. Regulamenta a Lei 6.181, de 11/12/1974, que altera o art. 600 da CLT, amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.181, de 11/12/1974 (Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 600)
CLT, art. 600 (Sindicato).
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.181, de 11/12/74, Decreta:

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