Art. 1º
- Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto 83.937, de 06/09/1979, o seguinte parágrafo:
Decreto 83.937, de 06/09/1979, art. 2º (Regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência) [Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total