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Decreto 86.377, de 17/09/1981, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto 83.937, de 06/09/1979, o seguinte parágrafo:

Decreto 83.937, de 06/09/1979, art. 2º (Regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)
[Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação].
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