DECRETO 89.721, DE 30 DE MAIO DE 1984
(D. O. 31-05-1984)
(Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018). Administrativo. Dá nova redação ao art. 14 do Decreto 89.250, de 27/12/1983 (Regulamento da Lei 7.116/1983. Validade nacional às Carteiras de Identidade)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total).
- De acordo com a retificação do D.O. de 01/06/84.
Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 (Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)
O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:
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Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 (Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)