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Decreto 91.152, de 15/03/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO 91.152, DE 15 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 15-03-1985)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

[]. Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XVII. Vigência em 07/03/2020Decreto 1.935/1996 (organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)
(Arts. - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, Decreta:

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