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Decreto 92.790, de 17/06/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986

(D. O. 18-06-1986)

Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (arts. 3º, 7º, 8º, 13, 15, 15-A, 16, 17, 22, 23 e 29).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Radiologia
Lei 7.394, de 29/10/1985 (Profissão. Técnico em radiologia)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 7.394, de 29/10/85, Decreta:

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Lei 7.394, de 29/10/1985 (Profissão. Técnico em radiologia)