DECRETO 96.543, DE 22 DE AGOSTO DE 1988
(D. O. 23-08-1988)
(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Tributário. Prorural. Indústria pesqueira. Contribuição. Regulamenta a Lei Complementar 55, de 10/07/1987.
Atualizada(o) até:
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).
Lei Complementar 55, de 10/07/1987 (Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta:
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