EMENDA CONSTITUCIONAL MG 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 21-12-2019)
Constitucional. Altera os arts. 62 e 90 da Constituição do Estado, com referência à concessão do título de cidadão honorário do Estado, e ainda o art. 54. [[CE/MG, art. 54. CE/MG, art. 62. CE/MG, art. 90.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]
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