Art. 12
- O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 70 - (...)
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.]
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