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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O inciso V do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
(...)]
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