EMENDA CONSTITUCIONAL 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D. O. 21-12-2001)
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal. [[CF/88, art. 53.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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