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Emenda Constitucional 52, de 08/03/2006, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 52, DE 08 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 09-03-2006)

Eleitoral. Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da CF/88 para disciplinar as coligações eleitorais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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