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Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-12-2006)

Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da CF/88 e ao art. 60 do ADCT/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Ensino. FUNDEB

(Arts. - - -

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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