Art. 1º
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
[ADCT/88, art. 96 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.]
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