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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 643

Artigo643

Art. 643

- Salvo nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto à última, o disposto no parágrafo único do art. 69 do RPS, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral. [[Decreto 3.048/1999, art. 69.]]

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