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Lei Complementar 6, de 30/06/1970, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 6, DE 30 DE JUNHO DE 1970

(D. O. 01-07-1970)

Tributário. Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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