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Lei Complementar 7, de 07/09/1970, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 7, DE 07 DE SETEMBRO DE 1970

(D. O. 08-09-1970)

Tributário. Institui o Programa de Integração Social - PIS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 26, de 11/09/75 (arts. 8º e 9º).

  • Retificação D.O. 10/09/1970.
Lei 9.715/98, art. 1º (PIS/PASEP. Contribuição)
Lei 8.019/90, art. 1º (Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Decreto 4.524/2002 (Regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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