Carregando…

Lei Complementar 8, de 03/12/1970, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 8, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 04-12-1970)

Tributário. Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 26, de 26/11/75 (art. 5º).

Lei Complementar 19, de 25/06/74 (art. 6º).

Lei 9.715/98, art. 1º (PIS/PASEP. Contribuição)
Lei 8.019/90, art. 1º (Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Decreto 4.524/2002 (Regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já