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Lei Complementar 42, de 01/02/1982, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 42, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1982

(D. O. 02-02-1982)

Altera a Lei Complementar 5, de 29/04/1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional 1, de 17/10/69, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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