LEI COMPLEMENTAR 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
(D. O. 20-12-1985)
Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/1983, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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