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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. [[Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]

Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; [[CF/88, art. 37.]]

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. [[CF/88, art. 57.]]

STJ Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo de promoção por ato de bravura. Suspensão. Situação econômica do estado. Lei da responsabilidade fiscal. Provimento parcial ao recurso. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso Inominado do Município de Hortolândia alegando, exclusivamente, que não se trata de progressão automática por tempo de serviço, sendo necessária, ainda, a existência de disponibilidade orçamentária para efetivação da progressão por mérito profissional - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Inexistência de comprovação de indisponibilidade orçamentária que poderia, em tese, obstar a concessão da progressão funcional - Aplicação do Tema 1.075, do C. STJ: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.». (STJ Primeira Seção; REsp. 1.878.849/TO/STJ, REsp. 1.878.854/TO/STJ e REsp. 1.879.282/TO/STJ, julgados em sede de recursos repetitivos, rel. MANOEL ERHARDT [Desembargador Convocado do TRF5], j. 24/2/2022, DJe de 15/3/2022) - Além de a Municipalidade não ter trazido qualquer indício de indisponibilidade orçamentária, é certo que tal motivo, em regra, não pode obstar a progressão funcional do servidor - Progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de regra legal prévia, já existente, de forma que o ato administrativo que concede a progressão é «simples e vinculado», não dependendo de qualquer homologação ou manifestação de outro órgão público - Confiram-se os seguintes julgados: «REEXAME NECESSÁRIO. Município de Hortolândia. Servidora pública estadual. Descumprimento das leis pertinentes ao Plano de Cargos e Carreiras, entre elas a Lei Complementar 30 de abril de 2012 que esclareceu os requisitos para a progressão funcional para a Classe k. Preenchimento dos requisitos pela autora. Procedência do pedido. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1004248-52.2021.8.26.0229; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023)"; «Evolução horizontal Preenchidos os requisitos exigidos pela legislação, cabe o reenquadramento do servidor e os reflexos daí advindos Documento acostado pela municipalidade que não menciona a existência de óbices para a evolução horizontal e reconhece o cabimento da progressão para o grau d Indisponibilidade financeira não constitui motivo válido para a simplista negativa do direito Tema 1075 do STJ - Gratuidade processual deferida - Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003152-62.2023.8.26.0348; Relator (a): MARCELO FRANZIN PAULO; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)"; «MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CRITÉRIOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITOS SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO - QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO PELO SERVIDOR, SOB PENA DE A ADMINISTRAÇÃO TRANSFORMAR O DIREITO SUBJETIVO EM ATO DISCRICIONÁRIO - TESE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ NO TEMA 1075 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007765-94.2023.8.26.0229; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de injunção individual. Servidor da polícia civil do estado do Rio de Janeiro. Adicional noturno. Ausência de prequestionamento. Análise de Lei local. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Progressão funcional. Prescrição. Omissão da administração pública estadual. Trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Comprovação dos requisitos legais e existência de vaga/cargo. Súmula 7/STJ. Ofensa à Lei de responsabilidade fiscal. Direito subjetivo do servidor. Tema 1.075/STJ. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Direito Administrativo. Guarda Municipal de Campinas. Pedido de progressão vertical da Classe Especial para a Classe Distinta, incluindo o pagamento das verbas em atraso.  Progressão vertical - Lei municipal 12.986/07. O Município não se exime da obrigação de promover a progressão vertical dos servidores que preencham os requisitos legais ao argumento de falta de previsão Ementa: Recurso Inominado. Direito Administrativo. Guarda Municipal de Campinas. Pedido de progressão vertical da Classe Especial para a Classe Distinta, incluindo o pagamento das verbas em atraso.  Progressão vertical - Lei municipal 12.986/07. O Município não se exime da obrigação de promover a progressão vertical dos servidores que preencham os requisitos legais ao argumento de falta de previsão orçamentária. Tema 1.075 do C. STJ: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.» Interstício temporal completado. Bom comportamento presumido. Inexistência de provas de ausência de vagas. Requisito da formação acadêmica atendido. Requisitos para progressão vertical presentes, com efeitos financeiros a partir de março/2023, na forma de legislação vigente. Sentença reformada. Pedido parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município - Alegação de violação direta ao art. 113 do ADCT, da CF/88 - Insubsistência - Correta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentando-se no  art. 1.030, I, «a», primeira parte e 1.035, §8º, ambos do Código de Ementa: AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município - Alegação de violação direta ao art. 113 do ADCT, da CF/88 - Insubsistência - Correta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentando-se no  art. 1.030, I, «a», primeira parte e 1.035, §8º, ambos do CPC - Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 66/2017, em face ao ADCT/88, art. 113, afastada - Aplicação do Tema Repetitivo 1075 do STJ com trânsito em julgado ocorrido em 16/05/2022, que firmou a seguinte tese: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.» - Interpretação de legislação infraconstitucional que, em caso de eventual ofensa à CF/88, ocorre de forma indireta, impedindo a admissão de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF - DECISÃO QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo.   Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor público municipal -  Guarda municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical da 3ª Classe para 2ª Classe, com pagamento dos retroativos a partir de março de 2016- Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO FAZENDÁRIO - Alegação de restrições orçamentárias - Insubsistência - Demonstração do preenchimento dos requisitos - O Município não se exime da Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor público municipal -  Guarda municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical da 3ª Classe para 2ª Classe, com pagamento dos retroativos a partir de março de 2016- Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO FAZENDÁRIO - Alegação de restrições orçamentárias - Insubsistência - Demonstração do preenchimento dos requisitos - O Município não se exime da obrigação de promover a progressão vertical dos servidores que preencham os requisitos legais ao argumento de falta de previsão orçamentária. Tema 1.075 do C. STJ: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.»  Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Progressão funcional. Limites orçamentários. Lei de responsabilidade fiscal. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Mandado de injunção. Adicional noturno. Policial civil. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamento exclusivamente constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de injunção. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Intimação pessoal. Prejuízo não verificado. Inovação recursal. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Violação a artigos da lrf. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundamentado em artigo da constituição estadual. Garantia a direitos e vantagens pleiteado pelos servidores. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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