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Lei Complementar 116, de 31/07/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º - Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.]

III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 3º desta Lei Complementar.

Inc.III, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).

Redação anterior: [III - (VETADO e acrescentado na Lei Complementar 157, de 29/12/2016).]

Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 1º (acrescenta o inc. III).

IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 3º desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. [[Lei Complementar 116/2003, art. 3º]]

Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 14 (acrescenta o inc. IV).

§ 2º - (Revogado pela Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 16).

Redação anterior (Veto reformado pelo Congresso Nacional - DOU 01/06/2017): [§ 3º - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.]

Redação anterior: [§ 3º - (VETADO e acrescentado na Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 1º).

§ 4º - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.

§ 4º, com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 01/06/2017).

Redação anterior: [§ 4º - (VETADO e acrescentado na Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 1º).

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. ISSQN. Repasse aos tomadores de serviço dos valores do imposto destacados nas notas de emolumentos. Vedação prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei municipal 3.484/2014, o qual estabelece que o adimplemento do ISSQN incumbe, em caráter exclusivo, aos responsáveis legais pelos serviços extrajudiciais de notas e registros. Incidência das disposições do CTN, art. 121, parágrafo único, II e CTN, art. 123 c/c o Lei complementar 116/2003, art. 6º e arts. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei estadual 12.692/2006. Fundamentos não impugnados do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ tributário. ISS. Importação de serviços. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão embasado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF e incidência da Súmula 280/STF. Compensação tributária. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Repetição do indébito. ISSQN. Ilegitimidade em face do Lei Complementar 116/2003, art. 6º. Fundamento autônomo não impgunado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada quanto à rejeição da tese de nulidade do lançamento, por suposto vício insanável, em razão da cobrança ilegal dos juros de mora pela média. Súmula 182/STJ, no ponto. Ação anulatória de débito fiscal. Arguição de nulidades nos autos de infração relativos ao ISS. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz do contrato social, dos contratos de prestação de serviços e demais provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação ao CTN, art. 128. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Lançamento suplementar de ISS. Ausência de impugnação ao fundamento. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato bancário. Arrendamento mercantil. ISS. Responsabilidade. Transferência ao contratante. Requisitos legais. Lei complementar 116/2003, art. 6º. Preenchimento. Ausência. Impugnação. Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Impostos. Alegação de violação dos arts. 165, 128 , 121, parágrafo único, I, do CTN, CTN. Alegação de violação dos Lei complementar 116/2003, art. 3º e Lei complementar 116/2003, art. 6º; e Decreto-lei 406/1968, art. 9º §§ 1º e 3º. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto. ISS. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação aolei complementar 116/2003, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Enunciado 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ISS. Lei complementar 116/2003. Serviço de informática. Competência para sua cobrança. Fato gerador. Local do estabelecimento do prestador. Substituição tributária. Exame de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISS. Lei complementar 116/2003. Serviço de informática. Competência para sua cobrança. Fato gerador. Local do estabelecimento do prestador. Substituição tributária. Exame de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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