- Ficam revogados a Lei Complementar 66, de 12/06/1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001; e o art. 15-A da Lei 7.827, de 27/09/1989. [[Lei 7.827/1989, art. 15-A. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 2º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 8º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 9º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 10. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 11. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 12. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 13. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 14. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 15. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 16. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 17. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 18. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 19. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 20. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 21. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 22. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 23. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 24. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 25. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 26. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 27. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 28. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 29. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 30.]]
Brasília, 03/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito Nascimento - Álvaro Augusto Ribeiro Costo
STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Ressarcimento ao erário por supostos desvios de recursos do fundo de investimentos do nordeste. Legitimidade ativa da fazenda nacional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo. Ação ordinária. Finor. Legitimidade passiva. Lei Complementar 125/2007. Função atribuída à nova sudene. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total