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Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Ficam revogados a Lei Complementar 66, de 12/06/1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001; e o art. 15-A da Lei 7.827, de 27/09/1989. [[Lei 7.827/1989, art. 15-A. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 2º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 8º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 9º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 10. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 11. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 12. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 13. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 14. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 15. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 16. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 17. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 18. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 19. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 20. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 21. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 22. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 23. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 24. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 25. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 26. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 27. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 28. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 29. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 30.]]

Brasília, 03/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito Nascimento - Álvaro Augusto Ribeiro Costo

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Ressarcimento ao erário por supostos desvios de recursos do fundo de investimentos do nordeste. Legitimidade ativa da fazenda nacional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação ordinária. Finor. Legitimidade passiva. Lei Complementar 125/2007. Função atribuída à nova sudene. Mais detalhes

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