Art. 10
- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).
Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 10 - O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento.]
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