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Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 16-01-2007)

Seguro. Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-lei 73, de 21/11/66, e a Lei 8.031, de 12/04/90; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 137, de 26/08/2010 (arts. 4º, 6º, 9º e 25).

Decreto 6.498/2008 (Seguro. Resseguro. Limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar 126/2007)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 -

Capítulo I - Do Objeto (Art. 1)

Capítulo II - Da Regulação e da Fiscalização (Art. 2)

Capítulo III - Dos Resseguradores (Art. 4)

Seção I - Da Qualificação (Art. 4)
Seção II - Das Regras Aplicáveis (Art. 5)

Capítulo IV - Dos Critérios Básicos de Cessão (Art. 8)

Capítulo V - Das Operações (Art. 12)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 12)
Seção II - Das Operações em Moeda Estrangeira (Art. 18)
Seção III - Do Seguro no País e no Exterior (Art. 19)

Capítulo VI - Do Regime Disciplinar (Art. 21)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 22)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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