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Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 143, DE 17 DE JULHO DE 2013

(D. O. 18-07-2013)

(Efeitos a partir de 01/10/2013). Tributário. Administrativo. Altera a Lei Complementar 62, de 28/12/1989, a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei 8.443, de 16/07/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; e revoga dispositivos da Lei 5.172, de 25/10/1966.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.443, de 16/07/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU
Lei Complementar 62, de 28/12/1989 (Fundos de Participação)
Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional - CTN)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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